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Notícias
19/10/2020
Caso de homofobia dentro de condomínio em Joinville acende alerta: entenda o que diz a legislação.

    Um bilhete anônimo pedindo a um vizinho para que não andasse de mãos dadas com seu namorado pelo condomínio, e também, advertindo para que esse comportamento “inadequado” não se repetisse em um “local de família”. O caso ocorreu em Joinville (SC), no dia 11 de agosto de 2020 e tomou repercussão nos noticiários Brasil a fora. Veja aqui os entremeios legais do caso.

    Nesse artigo você verá:

    • O que diz a legislação federal sobre;
    • O que acontece em casos de discriminação dentro do condomínio;
    • Devo recorrer ao síndico em casos como esses?;
    • Convivência harmoniosa no Condomínio.

     

    O que diz a legislação federal 

    No ano passado o Congresso Nacional aprovou a criminalização da homofobia e transfobia. Esses casos de preconceito foram adicionadas a Lei 7716/89, que antes somente punia casos de discriminação de raça, cor, nacionalidade ou religião e agora pune também os casos de homofobia. Os contraventores podem pagar multa e ainda pegar de 1 a 3 anos de prisão, sendo os crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

     

    O que acontece em casos de discriminação dentro do condomínio
    O Código Civil, parte integrante da Constituição Federal, é válido e utilizado como guia para os síndicos dentro dos condomínios. Porém a lei que atua diretamente sobre os conjuntos residenciais e não residenciais é a Lei 4591/64. No Código Civil, o Artigo 1337, parágrafo único, dispõe sobre multas devido a ações anti-sociais: 

     “O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.”

     

    Como pode-se observar, essas ações são cabíveis de interpretação por parte dos condôminos. Mas, em casos como o de Joinville, em conhecimento da Lei Federal 7716/89, os votantes devem basear seu parecer com os adventos da justiça.

     

    Devo recorrer ao síndico em casos como esses?

    O síndico do condomínio possui algumas obrigações e uma delas é fazer com que os condôminos cumpram seus deveres perante a convenção. Em um primeiro momento é interessante entrar em contato com o mesmo para haja o restabelecimento da ordem. Em caso de persistência, a indicação é que se procure um advogado, para maiores orientações de como proceder em favor da lei.

    Convivência harmoniosa no Condomínio

    É válido ressaltar que os condomínios devem ser lembrados como o lar daqueles que o habitam, e, nesse contexto, mais do que nunca, é fundamental o exercício da empatia e paciência com o próximo. Em situações delicadas prevalece o diálogo e o respeito entre os vizinhos, para que reine a tranquilidade e harmonia. 

    É preciso relembrar que a convivência harmoniosa exige que todos os moradores em última instância, sigam a legislação e que, mais do que apenas tolerância, lembremos que o direito individual termina onde começa o direito do outro. 

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