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24/09/2020
Convenção de Condomínio e Regimento Interno: entenda a diferença entre esses documentos

Você conhece a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno do seu prédio?

Se a resposta for “sim”, parabéns! Conhecer os documentos que regem o bom funcionamento do condomínio em que você mora é fundamental para exercer de forma crítica o papel de condômino, principalmente porque as suas intenções podem ser decisivas em um momento de deliberação coletiva como a Assembleia Geral.

Mas se você ainda não conhece esses instrumentos do seu condomínio, e também para elucidar algumas dúvidas que ainda pairam principalmente sobre a diferença entre a convenção de condomínio e o regulamento interno, no artigo de hoje você vai conferir:

  • Definição de Convenção de Condomínio e Regimento Interno
  • Qual a diferença entre esses dois documentos
  • Convenção e Regimento Interno desatualizados, como proceder?

Afinal, o que é cada um desses documentos?

Convenção de Condomínio: esse documento é considerado um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e obrigatório desde a criação do condomínio, a convenção dispõe sobre as determinações “burocráticas” do condomínio, ou seja, discriminação da área individual de cada unidade do condomínio, bem como as frações ideias da parte comum do prédio, determina como se dará o rateio das despesas condominiais, a forma de administração do condomínio, além das regras gerais para ocorrência da Assembleia Geral de Condomínio.

Ainda ficou com dúvida sobre os detalhes da Convenção de Condomínio? Acesse o nosso artigo Convenção de condomínio: tudo que você precisa saber sobre esse documento e confira todos os detalhes deste documento.

Regimento Interno: o regimento, ou regulamento, interno do condomínio, traz disposições importantes sobre os acordos coletivos para uma boa convivência no condomínio e regras para utilização das áreas comuns do prédio. Apesar do regimento ser “interno”, os princípios nele dispostos são válidos tanto para moradores quanto para visitantes do prédio. 

Outro ponto importante a se destacar no que diz respeito ao Regimento Interno é que ele deve ser produzido de forma coletiva em Assembleia, ou seja, com a participação da maior quantidade de membros possível, sendo o quórum necessário para aprovação desse documento estipulado pela Convenção de Condomínio. 

Qual é a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno?

Ambos são documentos que ditam normas e acordos coletivos para a organização, bom funcionamento e boa convivência nos condomínios, em síntese a Convenção e o Regimento se complementam. A principal diferença entre eles está na natureza das suas determinações. Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.

Outra diferença contundente entre esses dois documentos são as condições necessárias para a criação de cada um deles. Observe: a Convenção de Condomínio geralmente tem sua minuta escrita pela construtora ou incorporadora do prédio e é provada por ⅔ dos condôminos devidamente registrados até o momento da aprovação, já que esse documento é essencial para que o condomínio edilício exista legalmente. Já o Regimento Interno, como dissemos acima, deve ser escrito pelos próprios condôminos, afinal ele funciona como um pacto coletivo de normas acordadas pela maioria para manter o bom relacionamento e harmonia conservando o direito de cada morador.

Convenção e Regimento Interno desatualizados, como proceder?

Esse é um dos desafios mais comuns enfrentados pelos condomínios: a obsolescência das normas que os guiam. Essa situação pode gerar grandes conflitos e abalar a boa convivência entre vizinhos quando os documentos que deveriam guiar a atuação dos condôminos e síndico, abrem uma brecha para a interpretação de determinadas circunstâncias.

Para que isso não aconteça no seu condomínio, vale fazer revisões da Convenção de Condomínio e também do Regimento Interno avaliando a necessidade de atualização desses documentos.

Lembrando que todo esse processo deve ser realizado valorizando a coletividade, ou seja, alterações ou modernizações tanto na Convenção quanto no Regimento precisam passar por discussão e aprovação em Assembleia, para então serem modificados, de fato.

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