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Notícias
19/11/2018
Obrigações do síndico: você sabe quais são?

O síndico é a pessoa que responde pela administração de um prédio, podendo ser ele amador ou profissional. Mas você sabe quais são as funções desse profissional?

Segundo o Código Civil, o síndico deve ser o representante legal do condomínio. Ou seja, ele é o responsável por toda a documentação do condomínio. Além disso, ele também é o responsável por toda a parte administrativa do prédio, ainda que uma empresa especializada seja a responsável pela gestão financeira do condomínio.

Além da parte legal, o síndico também é responsável pela harmonia e boa convivência dentro do condomínio. Portanto, saber ouvir (especialmente reclamações), ser pró-ativo, zelar pelo patrimônio comum e ter boa comunicação são características que devem estar atribuídas ao ocupante desse cargo.

O Art. 1348 da Lei 10406/02 do Código Civil define como funções do síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

É responsabilidade do síndico também a fiscalização do cumprimento do regimento do condomínio pelos condôminos. Em caso de descumprimento dessa legislação, é o síndico que deve aplicar as devidas penalidades. Além disso, a cobrança dos inadimplentes também é incumbência do síndico, mas este deve tomar cuidado para não gerar nenhum constrangimento.

É importante citar que assim como há um artigo do Código Civil que trata sobre as responsabilidades dos síndicos, há também a Lei do Condomínio, N.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

 

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