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Notícias
16/08/2019
Por que é importante participar das Assembleias gerais ordinárias de condomínio?

Historicamente as assembleias de condomínio contam com baixa participação dos moradores. Essa situação é prejudicial para a qualidade de vida do condomínio, já que problemas de diversos tipos são abordados nessas reuniões.

Assuntos de ordem financeira, como aprovação de planejamento financeiro, autorização para uma taxa de uma obra que será necessária, ou inadimplência de condôminos são alguns dos assuntos discutidos nesses momentos. Além disso, assuntos trabalhistas, contratos, segurança entre outros também são temas debatidos.

Não participar da Assembleia implica em algumas situações que talvez não sejam interessantes para todos os condôminos. Por exemplo, caso um condômino não concorde com alguma decisão tomada em assembleia na qual ele não estava, a reivindicação à esta deliberação se torna, não só mais complicada de ser revogada, como também se torna um importuno aos condôminos que votaram e aprovaram tal decisão.

Isso não significa que a decisão não possa ser revogada. Isso é possível, mas o trâmite para que isso aconteça é mais demorado, e o condomínio pode perder muito caso algo não seja aplicado adequadamente. Além disso, algumas deliberações importantes podem ser deixadas de lado por falta de quórum, o que pode prejudicar a vida no condomínio.

As assembléias gerais ordinárias de condomínio devem ocorrer pelo menos uma vez ao ano. E devem ter como pauta o planejamento orçamentário e a prestação de contas do condomínio. Além de ser utilizada para eleição do síndico, ponto fundamental para a participação dos condôminos, pois o síndico é o responsável pela administração do condomínio.

É importante lembrar que locatários podem participar das assembléias gerais, no entanto, as decisões devem ser tomadas pelos proprietários dos imóveis. Caso o proprietário não possa participar da assembléia, o locatário do imóvel pode substituí-lo desde que, munido de documentação com autorização para tal. Em caso de ausência do proprietário, o locatário deve comparecer a reunião com cópia do contrato de aluguel, podendo assim, participar das deliberações.

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