Deixar a varanda no estilo do restante do apartamento é um dos maiores debates nas assembleias e vontade dos condôminos, o que preocupa muitos síndicos, já que as modificações na maioria das vezes afetam a aparência visível da estrutura ou fachada.
Exceções existem e iremos detalhar como conseguir autorizações, mas existem casos onde os condôminos sequer consultam a convenção e acabam parando no tribunal, como o de uma condômina que precisou recolocar janelas e esquadrias nos moldes originais estabelecidos pelas normas do condomínio sob pena de multa.
Mudanças e reformas: o que pode ou não ser feito?
O regulamento de cada condomínio é singular, com algumas definições semelhantes para áreas comuns, sacadas e fachadas. Toda a área visível da sacada, não pode ser alterada: itens como portas, forros, toldos, ar condicionado e especialmente as cores das paredes. Além das mudanças permanentes, muitas vezes não é permitido instalar varais, hastear bandeiras ou pendurar objetos nos parapeitos.
Nas fachadas, a instalação de janelas e vidros causam muita discussão e alguns condomínios acabam liberando o envidraçamento, desde que não altere o layout. É importante lembrar que modificações nas esquadrias podem impactar a segurança do edifício. Já nas áreas comuns, muitos condôminos podem se confundir a respeito das portas e halls, mas eles também devem seguir o padrão original.
Medidas pós autorização
Assim que houver a aprovação, é necessário monitorar as mudanças. A parte estrutural está sendo preservada para garantir a segurança? As cores da pintura respeitam o padrão? Essa é maneira mais segura de evitar dores de cabeça em obras corretivas e desentendimentos com o condômino e vizinhos.